Dias Romanvs 2026 - Normas de Participação no Mercadinho
Normas de Participação
Artesãos, Mercadores e Místicos
Os mercados eram um dos momentos mais marcantes da vida das cidades do Império Romano. Os mercadores chegavam de todos os pontos do Império para apresentar e vender os mais variados produtos. Eram também um ponto de encontro de culturas e de saberes, ocasião para a diversão e o lazer.
1.º OBJETO
As presentes normas destinam-se a regular o funcionamento do Mercado Romano, integrado na recriação histórica “Dias Romanos de Centum Cellas”, edição 2026, cuja organização é da responsabilidade do Município de Belmonte e da Empresa Municipal de Belmonte.
2.º OBJETIVO
”Dias Romanos de Centum Cellas” tem por objetivo fazer a recriação histórica do quotidiano romano neste local.
3.º OBJETIVOS ESPECÍFICOS
São objetivos específicos do Mercado a animação e a demonstração ao vivo de costumes, artes e ofícios, bem como a exposição e comercialização de produtos que se inspirem na época romana, ou de alguma forma abordem usos e costumes daquela época.
4.º CALENDÁRIO
A edição do Mercado Romano em “Centum Cellas”, decorre nos dias 4 a 7 de junho de 2026. Com a possibilidade de os mercadores poderem estar presentes ainda nos dias 8, 9 e 10 de junho do corrente ano.
5.º HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O mercado e as atividades de caráter lúdico, pedagógico e comercial decorrem no seguinte horário:
Dia 4 de junho das 10h00 às 20h00
Dia 5 e 6 de junho das 10h00 às 22h00
Dia 7 de junho das 10h00 às 20h00
Dias 8, 9 e 10 de junho – horário a definir.
6.º LOCAL
A realização da recriação histórica “Dias Romanos de Centum Cellas” irá decorrer no espaço em redor ao monumento, no Colmeal da Torre.
7.º CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1- Podem participar todos os artesãos, mercadores, místicos e mercadores com alimentação ligeira ou restaurante/taberna, que cumpram escrupulosamente os objetivos específicos deste evento e que se encontrem legalmente habilitados para a atividade de restauração.
2- As associações concelhias locais que cumpram, escrupulosamente, os objetivos específicos deste regulamento.
3- A participação no evento só é permitida a quem tenha, dentro dos prazos estipulados, efetuado a candidatura através do seguinte e-mail: empds.belmonte@gmail.com.
8.º DOCUMENTO QUE ACOMPANHAM A CANDIDATURA
Envio de e-mail com intenção de participação, com indicação dos seguintes elementos: Nome, produtos a expor, necessidades elétricas, necessidade de tenda ou tenda própria, fotografias dos produtos a expor.
9º. VALOR DA PARTICIPAÇÃO
Artesãos, mercadores e místicos – 20€
Mercadores de bebidas – 30€
Mercadores de bebidas e comidas (restaurantes/tabernas) – 50€
10º. PRAZOS PARA ENVIO DE CANDIDATURA
A candidatura deverá ser efetuada por e-mail (empds.belmonte@gmail.com) até ao dia 15 de maio de 2026.
11.º AVALIAÇÃO DE CANDIDATURAS
- As candidaturas que não se enquadrem no âmbito da recriação histórica ou que apresentem informações incorretas ou enganosas serão excluídas da apreciação pelo júri.
- As candidaturas consideradas válidas serão avaliadas, sendo organizadas em diferentes categorias: Artesãos, Mercadores, Místicos Vendas, Místicos Consultas, Restaurantes/Tabernas e Alimentação Ligeira.
- Os candidatos selecionados serão informados até ao dia 25 de maio de 2026.
- A seleção será limitada ao número de espaços disponíveis.
12.º DEVERES DO MUNICÍPIO e da EMPDS
São deveres do Município de Belmonte e da EMPDS
- Selecionar, validar e atribuir tendas e/ou respetivo lugar aos participantes admitidos;
- Organizar a distribuição das tendas próprias e da organização pelos espaços e ruas pré-definidos;
- Instalar corrente elétrica;
- Colocar uma lâmpada de iluminação por cada tenda;
- Disponibilizar contentores de lixo pelas ruas do mercado;
- Proceder à limpeza dos espaços comuns;
- Acautelar a segurança do espaço público do evento, não se responsabilizando por eventuais furtos ou quaisquer danos.
13.º DEVERES DOS PARTICIPANTES
São deveres dos participantes:
- Aceitar e observar escrupulosamente as normas de participação do evento.
- Colaborar com o Município na consecução dos objetivos estabelecidos para o programa;
- Ter a tenda montada de acordo com a descrição apresentada na candidatura. A montagem deverá acontecer até às 9h30 do dia 4 de junho.
- Vender exclusivamente os materiais e produtos aprovados;
- Cumprir o horário estipulado;
- Manter-se trajado à época durante todo o período de funcionamento do mercado, não exibindo em circunstância alguma, objetos utilitários ou adornos modernos, como relógios, telemóveis, sapatos desportivos, óculos de sol e outros;
- Precaver-se com proteções para as suas tendas, tais como oleados ou plásticos, para serem usados, somente, em situações de chuva;
- Responsabilizar-se pela limpeza e segurança do seu espaço (tenda, produtos e materiais);
- Afixar os preços dos produtos, nos termos da legislação vigente, de forma legível e inalterável, respeitando, sempre, os direitos do consumidor;
- Emitir fatura/recibo, nos termos da lei vigente (D.L. nº 197/2012, de 24 de agosto, na sua redação atual – Art.º 29.º, n.º. 1. al. b), do Código do IVA);
- O mercador que utilize na sua atividade balanças ou outros instrumentos de medição é responsável pela sua aferição devidamente validada, nos termos da lei;
- Providenciar uma cobertura de tenda, a utilizar durante o período em que o mercado está encerrado, uma vez que as tendas atribuídas pela organização não possuem qualquer sistema de fecho;
- Não utilizar adereços, suportes e utensílios que não se enquadrem na iniciativa, como é o caso de cabides de plástico nos mostruários de vestuário;
- Responsabilizar-se pela integridade dos seus colaboradores, segurança do espaço atribuído e dos seus bens;
- Entregar no final do evento todo o material cedido pela organização.
14.º HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR
Os participantes devem cumprir as regras de Higiene e Segurança Alimentar estipuladas pela lei.
15º. DESMONTAGEM DE TENDAS
O levantamento dos produtos e desmontagens das tendas deverá ser efetuado no dia 7 ou 10 de junho a partir da hora de encerramento.
16.º ACEITAÇÃO DAS NORMAS
O envio da candidatura implica a aceitação de todas as cláusulas constantes nestas Normas de Participação.
17.º CASOS OMISSOS
Os casos omissos, e não contemplados nestas normas, serão resolvidos pela entidade organizadora, com a aplicação das disposições legais em vigor.
Nota: Os dados pessoais recolhidos no âmbito deste regulamento serão tratados de forma confidencial e utilizados exclusivamente para efeitos da gestão do presente regulamento, nos termos da legislação aplicável sobre proteção de dados pessoais.
CONTACTOS DO MUNICÍPIO DE BELMONTE
Rua Pedro Álvares Cabral, 135
6250 – 088 Belmonte
(+351) 275 910 010*
geral@cmbelmonte.adsi.pt
*(custo chamada para a rede fixa nacional)


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Atendimento ao público: 09:00 às 16:00
Horario Geral: 09:00 às 17h00
Encerrado aos sábados e domingos


