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Gabinete Técnico Florestal

Defesa da Floresta Contra Incêndios​​

As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) foram criadas pela Lei nº 14/2004, de 8 de Maio, e constituem centros de coordenação das ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios a nível municipal e de promoção da execução das mesmas.
No concelho de Belmonte a CMDFCI funciona sob a coordenação do Vereador a Tempo Inteiro, António Manuel Rodrigues, sendo constituída por um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, um representante do Bombeiros Voluntários de Belmonte, um representante de cada um dos posto da Guarda Nacional Republicana (Belmonte e Caria), um representante do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana da Covilhã e um representante das Juntas de Freguesias.
As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) foram criadas pela Lei nº 14/2004, de 8 de Maio, e constituem centros de coordenação das ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios a nível municipal e de promoção da execução das mesmas.
No concelho de Belmonte a CMDFCI funciona sob a coordenação do Vereador a Tempo Inteiro, António Manuel Rodrigues, sendo constituída por um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, um representante do Bombeiros Voluntários de Belmonte, um representante de cada um dos posto da Guarda Nacional Republicana (Belmonte e Caria), um representante do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana da Covilhã e um representante das Juntas de Freguesia.
Cabe ao Gabinete Técnico Florestal do Município de Belmonte:
– Elaboração e posterior atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
– Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município;
– Acompanhamento dos programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
– Centralização da informação relativa aos incêndios florestais (levantamento de áreas ardias, pontos de inicio e causas dos incêndios);
– Relacionamento com as entidades públicas e privadas de Defesa da floresta Contra Incêndios (Estados, Municípios, Associações de Produtores Florestais…);
– Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
– Coadjuvação do Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão de meios municipais associados à Defesa da Floresta Contra Incêndios e a combate a incêndios florestais;- Construção e gestão de SIG’S de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) enquadra-se no Sistema de Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI), de acordo com o Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, o qual preconiza a obrigatoriedade da elaboração de um PMDFCI pela CMDFCI de cada Município, com o apoio técnico do Gabinete Técnico Florestal (GTF).O PMDFCI, visa operacionalizar ao nível local e municipal as normas contidas na legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI). O PMDFCI, é um instrumento de planeamento que se pretende dinâmico e adaptado à realidade do concelho. O atual plano PMDFCI do Município de Belmonte, teve parecer vinculativo positivo pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) a 13 de janeiro de 2021, tendo uma vigência de 10 anos.
Sempre que seja necessário o plano pode ser revisto anualmente.

O PMDFCI é constituído por dois cadernos, o caderno I, Informação de Base, e o caderno II, que contém o Plano de Ação.
Consulte os Planos:

• Caderno I – Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – Informação de Base (abre em nova janela)


Plano Operacional Municipal

O Plano Operacional Municipal (POM) tem como principal objetivo planear as ações dos agentes que integram o dispositivo de âmbito municipal, com intervenção nas ações de vigilância e patrulhamento contra incêndios. A implementação do POM visa melhorar a operacionalidade da vigilância, deteção, primeira intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós incêndios, bem como a articulação entre os diversos agentes.

No âmbito deste plano, a GNR é a responsável pela fiscalização e coordenação de todas as ações de vigilância, deteção e primeira intervenção em incêndios florestais. As ações de combate e rescaldo são, por sua vez, da exclusiva responsabilidade dos Bombeiros Voluntários de Belmonte, às quais são anualmente atribuídas Equipas de Combate a Incêndios Nascentes (ECIN’s).

Consulte os Planos Operacionais Municipais:

Plano Operacional Municipal (POM) 2015 (abre em nova janela)

Plano Operacional Municipal (POM) 2016 (abre em nova janela)

Plano Operacional Municipal (POM) 2017 (abre em nova janela)

Plano Operacional Municipal (POM) 2018 (abre em nova janela)

Plano Operacional Municipal (POM) 2019 (abre em nova janela)

Fundo Florestal Pernamente