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Mascote Plano Nacional das Artes

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Concurso “A Nossa Mascote – a Nossa História”

Normas do Concurso

O Município de Belmonte em parceria com o Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral, vai promover o concurso “A Nossa Mascote – a Nossa História”. Uma iniciativa inserida no projeto do Plano Nacional das Artes.

Pretende-se que a mascote e a sua designação nominativa a elaborar e a desenvolver enquanto propostas, representem a História, o Património, os Monumentos do Concelho de Belmonte. A futura mascote terá como objetivo animar eventos e ações que o Município e a Escola promovam.

Art.º 1.º – Destinatários

O concurso destina-se a todos os alunos inscritos e a frequentar o Agrupamento de Escolas Pedro Alvares Cabral, sendo condição obrigatória para a participação.

Art.º 2.º – Objetivos

São objetivos deste concurso:

  1. Dar a conhecer, promover, divulgar e proteger o património Concelhio;
  2. Sensibilizar os alunos para a importância da História e Património do nosso Concelho;
  3. Fomentar a criatividade;
  4. Fomentar as relações entre o Município de Belmonte, Agrupamento de Escolas e a comunidade escolar;
  5. Aproximar a Escola e os seus alunos das ações de divulgação do Concelho.

Art.º 3.º – Requisitos

  1. A elaboração do desenho da Mascote pode ser realizada em suporte papel ou digital, utilizando as diferentes técnicas.
  2. Os desenhos em papel ou em formato digital pdf ou jpeg, deverão ser elaborados nas dimensões A4 (21 cm x 29,7 cm), na vertical.

Art.º 4.º – Apresentação de Candidaturas

  1. Pode candidatar-se, individualmente, qualquer aluno do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral;
  2. Cada candidato só pode concorrer com um trabalho;
  3. Os trabalhos concorrentes deverão ser inéditos. Os alunos poderão ter o apoio da família e dos professores na elaboração dos trabalhos;
  4. Os trabalhos deverão ser enviados por email para cultura@cmbelmonte.adsi.pt , ou entregues em papel no Município de Belmonte, Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 135, 6250-088 Belmonte, até 16 de Janeiro.
  5. Cada trabalho (proposta de mascote e sua designação) será colocado num envelope fechado que receberá um número de registo de entrega, no seu exterior. No interior deverá conter uma ficha de identificação com os seguintes elementos: nome completo, ano, turma e idade.
  6. Os participantes são responsáveis pela originalidade dos desenhos e da designação que proponham, devendo garantir a sua autoria e assumir toda a responsabilidade decorrente de reclamação de terceiros no que diz respeito a direitos de autor.
  7. Ao participar no concurso declaram conhecer e aceitar as presentes normas, e cedem todos os direitos de autor ao Município de Belmonte sobre os trabalhos apresentados para futura publicação.

Artigo 5º – Constituição do júri

  1. O júri será constituído por: Representante do Executivo Municipal, Representante da Escola, Representante do Plano Nacional das Artes, Representante da Associação de Pais.
  2. O Júri é soberano da decisão final.

Artigo 6º – Avaliação

Realizada pelo júri, baseada nos seguintes critérios:

  • Originalidade e criatividade;
  • Concordância com os requisitos;
  • Os trabalhos serão avaliados, considerando a proposta da mascote e da designação devidamente justificada.

Artigo 7º – Divulgação de resultados

Os resultados serão divulgados numa cerimónia própria para o efeito e através das redes sociais do Municipio de Belmonte e Escola.

O Município de Belmonte reserva o direito de fazer os ajustes necessários no design da mascote vencedora, e de não aceitar nenhuma proposta caso considere que nenhum trabalho corresponde às expectativas.

Artigo 9º – Vencedores e Prémios

  1. Todos os participantes receberão um certificado e prémios de participação.

Artigo 10º – Reclamações

Qualquer reclamação ou esclarecimento deverá ser solicitado junto da organização do Concurso