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Procedimento Concursal Atividades de Enriquecimento Curricular 2024/2025

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CRITÉRIOS – PROCEDIMENTO CONCURSAL AEC 2024/2025

Enquadramento

Na sequência da transferência de competências, enquadradas pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-Quadro da transferência e competências), concretizadas para a área da educação através da publicação do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro (com as devidas atualizações) e atendendo ao vertido em Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº169/2015, de 24 de agosto, articulando com a Portaria nº644-A/2015, de 24 de agosto, e no estipulado no art.º 33º. do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº. 8 do art.º 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, a Câmara Municipal de Belmonte procederá à abertura de procedimento Concursal, no âmbito do Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), para constituição de bolsa de recrutamento, com vista à seleção e contratação de técnicos, especialmente habilitados para exercer funções na área deste município, para futura relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

Áreas a concurso

  • Inglês (5horas semanais)
  • Yoga (5horas semanais)
  • Música (5horas semanais)
  • Atividade Física e Desportiva (5horas semanais)

Validade do procedimento Concursal

O concurso é válido pelo período do ano escolar (2 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025) ou até esgotar as listas de classificação por área. Caso necessário, ocorrerá novo procedimento Concursal para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s).

Duração do contrato

A contratação dos técnicos, para desenvolvimento das atividades previstas, será realizada de acordo com as necessidades verificadas e horários AEC, prevendo-se o início de funções a 13 de setembro de 2024 e o término a 28 de junho de 2025.

Atendendo ao calendário escolar e às necessidades dos serviços, os contratos poderão ser renovados até dia 31 de agosto de 2025.

Férias, faltas e licenças – Os técnicos contratados usufruem de férias durante os períodos de interrupções letivas e antes do final do contrato de acordo com a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as devidas alterações.

A seleção e ordenação dos candidatos será efetuada pela aplicação dos seguintes critérios:

  • PERFIL DOS TÉCNICOS DE INGLÊS

Os técnicos de Inglês, no âmbito do presente programa, devem possuir uma das seguintes habilitações:

− Licenciatura em Educação Professores do Ensino Básico – Variante Português – Inglês;

− Outra formação adequada na área de Inglês para crianças.

  • PERFIL DOS TÉCNICOS DE YOGA

Os técnicos de Yoga deverão possuir:

− Formação especializada e/ou creditada na área do Yoga;

− Outra(s) formação(ões) adequada(s) na área de Yoga para crianças.

  • PERFIL DOS TÉCNICOS DE MÚSICA

Os técnicos de música devem possuir uma das seguintes habilitações:

− Habilitação para a docência de Educação Musical ou Música;

− Outra formação adequada e/ou especializada na área da música.

  • PERFIL DOS TÉCNICOS DE ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA (AFD)

Os técnicos de AFD, no âmbito do presente programa, devem possuir uma das seguintes habilitações:

− Licenciatura em Educação Física e Desporto;

− Outra formação adequada na área de AFD, nomeadamente, a frequência de licenciatura na área de Educação Física e/ou Desporto;

− Cursos profissionais de Educação Física / Desporto.

INGLÊS

  1. HABILITAÇÃO LITERÁRIA (50%)
  • Avaliação Curricular – reúne habilitação académica para o exercício da função
  • Bacharelato – 30 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
  • Licenciatura – 40 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
  • Mestrado – 50 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
  1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (38%)

Experiência profissional em lecionar AEC, preferencialmente no projeto pedagógico de Belmonte

  • 1 a 2 anos – 10 pontos
  • 3 a 4 anos – 20 pontos
  • + 5 anos – 25 pontos
  • Projeto Belmonte – 38 pontos
  1. FORMAÇÃO PROFISSIONAL (10%)

Formação profissional relevante para o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular – Inglês, de acordo com a portaria n.º 644-A/2015 de 24 de Agosto – 10 pontos

  1. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO (2%)

 Envio do Curriculum Vitae, diploma/certificado de habilitações, comprovativos da formação profissional, para o email gabinetesocial@cmbelmonte.adsi.pt – 2 pontos

  1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Número de anos letivos lecionados no Projeto Pedagógico de Belmonte.

YOGA

  1. HABILITAÇÃO LITERÁRIA (45%)
  • Formação especializada e/ou creditada na área do Yoga – 30 pontos
  • Formação especializada e/ou creditada na área do Yoga baby & kids – 45 pontos 
  1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (30%)

Experiência profissional em lecionar YOGA, preferencialmente no projeto pedagógico de Belmonte

  • 1 a 2 anos – 5 pontos
  • 3 a 4 anos – 10 pontos
  • + 5 anos – 20 pontos
  • Projeto Belmonte – 30 pontos
  1. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (20%)

Formação complementar, com relevância para as funções a desempenhar, atendendo à área do Yoga – 20 pontos

  1. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO (5%)

 Envio do Curriculum Vitae, diploma/certificado de habilitações, comprovativos da formação profissional, para o email gabinetesocial@cmbelmonte.adsi.pt – 5 pontos

  1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Número de anos letivos lecionados no Projeto Pedagógico de Belmonte, bem como participação em atividades promovidas pelo Município.

MÚSICA

  1. HABILITAÇÃO LITERÁRIA (50%)
  • Avaliação Curricular – reúne habilitação académica para o exercício da função
  • Bacharelato – 30 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
  • Licenciatura – 40 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
  • Mestrado – 50 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
  1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (38%)

Experiência profissional em lecionar AEC, preferencialmente no projeto pedagógico de Belmonte

  • 1 a 2 anos – 10 pontos
  • 3 a 4 anos – 20 pontos
  • + 5 anos – 25 pontos
  • Projeto Belmonte – 38 pontos
  1. FORMAÇÃO PROFISSIONAL (10%)

Formação profissional relevante para o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular – Educação Musical, de acordo com a portaria n.º 644-A/2015 de 24 de Agosto – 10 pontos

  1. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO (2%)

 Envio do Curriculum Vitae, diploma/certificado de habilitações, comprovativos da formação profissional, para o email gabinetesocial@cmbelmonte.adsi.pt – 2 pontos 

  1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Número de anos letivos lecionados no Projeto Pedagógico de Belmonte.

ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA

  1. HABILITAÇÃO LITERÁRIA (50%)
  • Avaliação Curricular – reúne habilitação académica para o exercício da função
  • Bacharelato – 30 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
  • Licenciatura – 40 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
  • Mestrado – 50 pontos (De acordo com a Nota Curricular)
  1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (38%)

Experiência profissional em lecionar AEC, preferencialmente no projeto pedagógico de Belmonte

  • 1 a 2 anos – 10 pontos
  • 3 a 4 anos – 20 pontos
  • + 5 anos – 25 pontos
  • Projeto Belmonte – 38 pontos
  1. FORMAÇÃO PROFISSIONAL (10%)

Formação profissional relevante para o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular – Atividade Física e Desportiva, de acordo com a portaria n.º 644-A/2015 de 24 de Agosto – 10 pontos

  1. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO (2%)

 Envio do Curriculum Vitae, diploma/certificado de habilitações, comprovativos da formação profissional, para o email gabinetesocial@cmbelmonte.adsi.pt – 2 pontos

  1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Número de anos letivos lecionados no Projeto Pedagógico de Belmonte.